segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Texto sobre o módulo de Urbanismo nos cursos efa


Módulo sobre Urbanismo e Mobilidade em cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA)

Recentemente deparei-me com uma situação que me deixou um pouco perplexa e que
Parece nada Ter a ver com Arquitectura. Logo me dirão.
Desde 2006 que dou formação/ consultoria formativa. Por razões diversas, e não porque seja essa a minha vontade específica, essa actividade tem sido desenvolvida na área da informática e não directamente na área da Arquitectura. Dou formação porque é uma actividade através da qual me mantenho activa em termos de estudo, porque me permite criar relações com pessoas com diferentes histórias de vida e experiências profissionais e porque me permite complementar os meus rendimentos profissionais
Em Fevereiro deste ano fui contratada para dar formação em módulos de informática num curso de Educação e Formação de Adultos, de nível III, (equivalência ao 12º ano).
Como estes cursos têm dois módulos denominados de “Modelos de Urbanismo e Mobilidade” e de “Culturas de Urbanismo e Mobilidade”, o primeiro da área de competências chave de “Sociedade, Tecnologia e Ciência” (STC) e o segundo de “Cultura, Língua e Comunicação” (CLC), foi-me proposto que desse um desses módulos. Seria uma experiência interessante, e mais próxima da minha área de formação de base. No entanto, logo se verificou que eu não reunia as competências legais para leccionar este módulo.
Segundo o Despacho dos Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e do Ministério da Educação, entidades que tutelam o Programa das Novas Oportunidades, onde se definem as competências chave dos formadores dos módulos base onde se inserem os temas de Urbanismo e Mobilidade, as minhas habilitações não são adequadas ou suficientes.
9— No âmbito do referencial de competências-chave de nível secundário, os formadores que integram a equipa técnico-pedagógica dos Centros Novas Oportunidades devem possuir habilitação para a docência no ensino secundário, de acordo com os normativos legais em vigor, para os grupos
De recrutamento indicados em cada uma das áreas de competências-chave
a) Cidadania e profissionalidade— História (código 400), Fi 430); losofia (código 410), Geografia (código 420) ou Economia e Contabilidade (código
b) Sociedade, tecnologia e ciência—Economia e Contabilidade (código 430), Matemática (código 500), Física e Química (código 510) ou Biologia e Geologia (código 520);
c) Cultura, língua, comunicação—Português (código 300), História (código 400) ou Filosofia (410).
Num primeiro contacto com a Ordem dos Arquitectos, através do apoio à prática profissional da Secção Região Norte, a quem expus a situação, foi-me sugerido que complementasse a minha formação de modo a cumprir os requisitos previstos no referido despacho.
Essa resposta não acrescentava nada ao que eu própria podia interpretar do despacho. Por isso coloquei a questão à OASRN noutros termos, mais específicos, e que passo a citar:
Considerando o esclarecimento que me apresentou (a representante da OASRN), que remete para a informação que me tinha sido dada pela entidade formadora, eu poderia e posso, de facto, a nível individual, tentar resolver a minha própria situação complementando a minha formação.
No entanto, o problema continuará a manter-se para qualquer Arquitecto que com ele se depare. Não será este um assunto de interesse para a classe?
Não será do interesse da Ordem dos Arquitectos que os decretos e regulamentos da responsabilidade do Estado que definem as habilitações necessárias para dar formação em áreas relacionadas com a Arquitectura não excluam Arquitectos? Não será possível que o diálogo entre a Ordem dos Arquitectos e a tutela (neste caso o Ministério do Trabalho e da Segurança Social) esclareça que módulos de formação como “Modelos de Urbanismo e Mobilidade” (STC6) e “Culturas de Urbanismo e Mobilidade” (CLC6), claramente áreas disciplinares próximas da Arquitectura e do
Urbanismo, possam ser leccionados também por Arquitectos? Actualmente, o diploma prevê que estes módulos possam ser leccionados por profissionais de áreas disciplinares tão diversas como Economia ou Contabilidade, Matemática, Física ou Química, Biologia ou Geologia, Português, História ou Filosofia.
A análise desta questão num quadro mais vasto de afirmação da formação dos Arquitectos e das suas competências específicas no contexto de todos os referenciais de formação e das habilitações requeridas para integrar as equipas técnicas de formação em Centros de Novas Oportunidades, Cursos EFA e demais iniciativas públicas de formação, pode alargar significativamente as possibilidades de exercício profissional a todos os Arquitectos, desígnio que, no contexto actual de crise, deveria mobilizar os melhores esforços da Ordem dos Arquitectos.
Mais do que um parecer jurídico, na realidade, o que me pareceria útil seria uma posição da Ordem dos Arquitectos sobre a forma como a formação e competências específicas dos Arquitectos têm sido sistematicamente ignoradas na regulamentação destas áreas.


Extraído de http://claudiaescaleira.entropiadesign.org/?p=78

Sem comentários:

Enviar um comentário